DIREITO DO TRABALHO

Cuidador(a) de idosos

O(a) cuidador(a), assim como o(a) empregado(a) doméstico(a), tem garantidos todos os direitos trabalhistas, mesmo quando não tem carteira assinada. 

A falta da assinatura da carteira de trabalho é um erro do empregador, o que não justifica a ausência de pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias.

O(a) cuidador(a) deve receber horas extras, férias, décimo terceiro, aviso prévio e todos direitos trabalhistas, inclusive os recolhimentos de FGTS e INSS

Em caso de dúvida, procure um advogado.

Contato: (55)996113052

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