DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO
Cuidador(a) de idosos
Cuidador(a) de idosos
O(a) cuidador(a), assim como o(a) empregado(a) doméstico(a), tem garantidos todos os direitos trabalhistas, mesmo quando não tem carteira assinada.
A falta da assinatura da carteira de trabalho é um erro do empregador, o que não justifica a ausência de pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias.
O(a) cuidador(a) deve receber horas extras, férias, décimo terceiro, aviso prévio e todos direitos trabalhistas, inclusive os recolhimentos de FGTS e INSS
Em caso de dúvida, procure um advogado.
Contato: (55)996113052
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