DIREITO DO TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO
Trabalho sem carteira assinada
Trabalho sem carteira assinada
A falta da assinatura da carteira de trabalho é um erro do empregador, o que não justifica a ausência de pagamentos de verbas trabalhistas e rescisórias.
Mesmo sem carteira assinada, o trabalhador deve receber horas extras, férias, décimo terceiro, aviso prévio e todos direitos trabalhistas, inclusive os recolhimentos de FGTS e INSS
Em caso de dúvida, procure um advogado.
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