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DIREITO MILITAR

Férias EIPOT

Há um bom tempo se discutia se o oficial temporário fazia jus ou não às férias correspondentes ao período do EIPOT.

Em 2019, o Exército reconheceu esse direito através de portaria e já vem férias de militares do EIPOT.

Todavia, apesar de começara pagar para os aspirantes da ativa, os que já haviam sido licenciados não receberam. Assim, começou uma série de ações judiciais requerendo a indenização desse valor de férias.

Depois de alguns anos em discussão, finalmente o judiciário está consolidando seu entendimento e começou a pagar os primeiros ex-militares.

Dessa forma, é possível requerer esse direito com uma ação relativamente rápida junto ao Juizado Especial Federal da sua região, mas para isso é necessária a assistência de um advogado.

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Atuamos no atendimento do cliente nas esferas Administrativa e Judicial, podendo destacar as seguintes áreas de atuação:

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Acordo de não persecução penal no Inquérito Penal Militar

O acordo de não persecução penal foi estabelecido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19).

Segundo a lei, o Ministério Público pode propor o acordo para casos de imputação de crime cuja pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que preenchidos outros requisitos legais.

Como no processo penal militar se aplica, subsidiariamente, as disposições do código de processo penal comum, o acordo é aplicálvel nos casos de crime militar.

Por fim, cabe ressaltar que para formalizar o acordo é necessária a assistência e assinatura de um advogado e que o processo tem tramitado de forma eletrônica e as audiências de forma telepresencial.

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Reintegração e reforma

EA Lei nº 13.954/19 acabou sendo bastante prejudicial para os militares temporários, retirando-lhes garantias anteriormente previstas.

Todavia, quando o caso concreto é analisado pelo judiciário, é frequente verificarmos a flexibilização de algumas disposições, visando não deixar o militar temporário completamente desamparado.

Assim, é imprescindível analisarmos a lei de forma ampla, à luz da Constituição Federal e de todo ordenamento jurídico.

Não são raros os casos em que judicialmente militares temporários licenciados tem garantido seu direito ao encostamento ou à reintegração mesmo que sem acidente de serviço e atestado de origem, conforme decisões rescentes do Tribunal Regional da 3ª Região (Porto Alegre).

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